Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2863 de 21 de Março de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças e dá outras providências.
Art. 9º
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamemtárias de Secretaria de Finanças.