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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2863 de 21 de Março de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças e dá outras providências.

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Art. 9º

- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamemtárias de Secretaria de Finanças.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 2863 de 21 de Março de 1975