Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2863 de 21 de Março de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças e dá outras providências.
Art. 8º
- A Distribuição dos Cargos e Funções em Comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria de Finanças é a constante no Anexo V. do presente Decreto.