Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2863 de 21 de Março de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças e dá outras providências.
Art. 6º
- A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os Decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão e do Cargo em Comissão de que tratam os artigos 3°. e 5°, deste Decreto.