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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2863 de 21 de Março de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças e dá outras providências.

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Art. 6º

- A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os Decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão e do Cargo em Comissão de que tratam os artigos 3°. e 5°, deste Decreto.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 2863 de 21 de Março de 1975