Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2863 de 21 de Março de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças e dá outras providências.
Art. 4º
- Além das Funções em Comissão de que tratam os artigos 2°. e 3°., ficam criadas, na Secretaria de Finanças, as constantes do Anexo III, deste Decreto.