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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2863 de 21 de Março de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças e dá outras providências.

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Art. 3º

As Funções em Comissão da Secretaria de Finanças relacionadas no Anexo II, do presente Decreto, ficam, também, matidas com as denominações ali indicadas.