Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2863 de 21 de Março de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças e dá outras providências.
Art. 3º
As Funções em Comissão da Secretaria de Finanças relacionadas no Anexo II, do presente Decreto, ficam, também, matidas com as denominações ali indicadas.