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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2863 de 21 de Março de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças e dá outras providências.

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Art. 3º

As Funções em Comissão da Secretaria de Finanças relacionadas no Anexo II, do presente Decreto, ficam, também, matidas com as denominações ali indicadas.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 2863 de 21 de Março de 1975