Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2863 de 21 de Março de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças e dá outras providências.
Art. 2º
- Ficam mantidas, na Secretaria de Finanças, as Funções em Comissão relacionadas no Anexo I, deste Decreto.