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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2863 de 21 de Março de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças e dá outras providências.

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Art. 2º

- Ficam mantidas, na Secretaria de Finanças, as Funções em Comissão relacionadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2863 de 21 de Março de 1975