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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 2863 de 21 de Março de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação revogados os Decretos "N" n°s. 411, de 31 de maio de 1965, 745 e 746, de 17 de junho de 1968 e os de n°s. 917, de 07 de janeiro de 1969, 946, de 24 de fevereiro de 1969, 1.300, de 27 de fevereiro de 1970, 1.349, de 18 de maio de 1970, 1.609, de 16 de fevereiro de 1971, 1.733, de 06 de julho de 1971, 2.076, de 11 de outubro de 1972, 2.112, de 29 de novembro de 1972, 2.423, de 29 de outubro de 1973, 2.431, de 06 de novembro de 1973 e 2.500, de 28 de dezembro de 1973 e demais disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 2863 de 21 de Março de 1975