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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2863 de 21 de Março de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças e dá outras providências.

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Art. 10

Fica o Secretário de Finanças responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 2863 de 21 de Março de 1975