Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2863 de 21 de Março de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças e dá outras providências.
Art. 1º
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.