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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2863 de 21 de Março de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças e dá outras providências.

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Art. 1º

- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 2863 de 21 de Março de 1975