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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28628 de 26 de Dezembro de 2007

Fixa tarifa para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 28628 /2007