Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28628 de 26 de Dezembro de 2007
Fixa tarifa para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa tarifa para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.