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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28628 de 26 de Dezembro de 2007

Fixa tarifa para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28628 /2007