Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28628 de 26 de Dezembro de 2007
Fixa tarifa para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF a operar, em caráter excepcional, a tarifa estabelecida nos termos deste Decreto.