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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28628 de 26 de Dezembro de 2007

Fixa tarifa para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

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Art. 3º

Fica autorizada a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF a operar, em caráter excepcional, a tarifa estabelecida nos termos deste Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28628 /2007