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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28628 de 26 de Dezembro de 2007

Fixa tarifa para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

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Art. 2º

O deslocamento de estudante e do portador do cartão "smart card" do tipo múltiplo no Sistema Metroviário de Transporte, no dia 31 de dezembro de 2007, fica garantido de acordo com as tarifas vigentes fixadas pelo Decreto nº 26.502 de 29 de dezembro de 2005, bem como, de sua modificação futura ou ainda, por Decreto que venha substituí-lo.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28628 /2007