Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28628 de 26 de Dezembro de 2007
Fixa tarifa para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal fica estabelecida, em caráter de excepcionalidade, no valor de R$ 1,00 (hum real), para a compra de bilhetes magnéticos no dia 31 de dezembro de 2007, com pagamento em dinheiro.