JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28628 de 26 de Dezembro de 2007

Fixa tarifa para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal fica estabelecida, em caráter de excepcionalidade, no valor de R$ 1,00 (hum real), para a compra de bilhetes magnéticos no dia 31 de dezembro de 2007, com pagamento em dinheiro.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28628 /2007