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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28618 de 21 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Estatuto da Fundação Jardim Zoológico de Brasília será aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 28618 /2007