Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28618 de 21 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Estatuto da Fundação Jardim Zoológico de Brasília será aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.