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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28618 de 21 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam remanejados, para o banco de cargos da Secretaria de Estado Planejamento e Gestão do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo III.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 28618 /2007