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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28618 de 21 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Fundação Jardim Zoológico de Brasília passa ter a seguinte estrutura administrativa: 1. Gabinete 1.1. Assessoria de Planejamento e Controle Interno 1.2. Assessoria de Comunicação Social 1.3. Procuradoria Jurídica 1.3.1. Núcleo de Contratos e Convênios 2. Superintendência Administrativa e Financeira 2.1. Gerência de Manutenção Geral 2.1.1. Núcleo de Serviços Gerais e Paisagismo 2.1.2. Núcleo de Transporte 2.1.3. Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa 2.2. Gerência de Material e Patrimônio 2.2.1. Núcleo de Material e Compras 2.2.2. Núcleo de Almoxarifado 2.2.3. Núcleo de Patrimônio 2.3. Gerência de Informática 2.4. Gerência de Pessoal e Recursos Humanos 2.4.1 Núcleo de Pessoal e Recursos Humanos 2.5. Gerência de Contabilidade Orçamento e Finanças 2.5.1 Núcleo de Tesouraria 2.5.2 Núcleo de Programação e Execução Orçamentária 3. Superintendência de Conservação e Pesquisa 3.1. Coordenação de Curadoria de Artrópodes 3.2. Coordenação de Curadoria de Aves 3.3. Coordenação de Curadoria de Mamíferos 3.4. Coordenação de Curadoria de Répteis e Anfíbios 3.5. Coordenação de Pesquisa 3.6. Coordenação de Nutrição Animal 3.7. Coordenação de Medicina Veterinária 4. Superintendência de Educação e Lazer 4.1. Coordenação de Conscientização Ambiental 4.2. Coordenação de Eventos Educativos 4.3. Coordenação de Museologia e Taxidermia

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28618 /2007