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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28615 de 21 de Dezembro de 2007

Altera o Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, que institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net, que estabelece a obrigatoriedade de entrega de informações econômico-fiscais e documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, e dá outras providências. (2ª alteração).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28615 /2007