JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28598 de 19 de Dezembro de 2007

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 27.369, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pelo Decreto nº 27.369, publicado no DODF nº 211, de 03 de novembro de 2006.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28598 /2007