Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28598 de 19 de Dezembro de 2007
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 27.369, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pelo Decreto nº 27.369, publicado no DODF nº 211, de 03 de novembro de 2006.