Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2856 de 18 de Março de 1975
Institui Concurso de Reportagens para Jornalistas Profissionais,
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes do concurso correrão a conta de recursos próprios consignados no Departamento de Turismo do Distrito Federal, para o corrente exercício.