JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2856 de 18 de Março de 1975

Institui Concurso de Reportagens para Jornalistas Profissionais,

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As despesas decorrentes do concurso correrão a conta de recursos próprios consignados no Departamento de Turismo do Distrito Federal, para o corrente exercício.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 2856 de 18 de Março de 1975