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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2856 de 18 de Março de 1975

Institui Concurso de Reportagens para Jornalistas Profissionais,

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Art. 8º

Os trabalhos inscritos passarão a ser de propriedade do Distrito Federal que poderá fazer dos mesmos o uso que melhor lhe aprouver, inclusive republicá-los no todo ou em partes.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 2856 de 18 de Março de 1975