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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2856 de 18 de Março de 1975

Institui Concurso de Reportagens para Jornalistas Profissionais,

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Art. 7º

Compete à Assessoria de Comunicação Social do Gabinete Civil, do Gabinete do Governador, prestar apoio administrativo à Comissão Julgadora, adotando as providências necessárias â organização e execução do concurso.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 2856 de 18 de Março de 1975