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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2856 de 18 de Março de 1975

Institui Concurso de Reportagens para Jornalistas Profissionais,

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Art. 6º

O resultado do concurso será divulgado no dia 30 de junho, sendo os prémios entregues aos vencedores até 30 dias após, pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 2856 de 18 de Março de 1975