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Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 2856 de 18 de Março de 1975

Institui Concurso de Reportagens para Jornalistas Profissionais,

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Art. 5º

Aos trabalhos que obtiverem os três primeiros lugares, o Governo do Distrito Federal concederá os seguintes prémios:

I

Ao primeiro colocado - Cr$ 10.000,00

II

Ao segundo colocado - Cr$ 5.000,00

III

Ao terceiro colocado - Cr$ 2.000,00

Parágrafo único

- Além dos prémios em dinheiro será conferido um diplomo aos trabalhos que obtiverem os três primeiros lugares.

Art. 5º, III do Decreto do Distrito Federal 2856 de 18 de Março de 1975