Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2856 de 18 de Março de 1975
Institui Concurso de Reportagens para Jornalistas Profissionais,
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Julgadora será constituída em ato próprio e contará com a participação de 2 (dois) representantes do Governo do Distrito Federal, de 1 (um) representante do Sindicato de Jornalistas Profissionais do Distrito Federal e de 2 (dois) membros do Grupo de Trabalho especialmente designado pelo Decreto n° 2.843, de 25 de fevereiro de 1975.