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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2856 de 18 de Março de 1975

Institui Concurso de Reportagens para Jornalistas Profissionais,

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Art. 4º

A Comissão Julgadora será constituída em ato próprio e contará com a participação de 2 (dois) representantes do Governo do Distrito Federal, de 1 (um) representante do Sindicato de Jornalistas Profissionais do Distrito Federal e de 2 (dois) membros do Grupo de Trabalho especialmente designado pelo Decreto n° 2.843, de 25 de fevereiro de 1975.