JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2856 de 18 de Março de 1975

Institui Concurso de Reportagens para Jornalistas Profissionais,

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As inscrições serão feitas até o dia 16 de junho de 1975, na Assessoria de Comunicação Social do Gabinete Civil, do Gabinete do Governador, mediante a apresentação de 5 (cinco) exemplares do jornal que haja publicado a matéria, acompanhados da declaração do concorrente, concordando com as condições estabelecidas neste Decreto e demais disposições regulamentares.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 2856 de 18 de Março de 1975