Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2856 de 18 de Março de 1975
Institui Concurso de Reportagens para Jornalistas Profissionais,
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As inscrições serão feitas até o dia 16 de junho de 1975, na Assessoria de Comunicação Social do Gabinete Civil, do Gabinete do Governador, mediante a apresentação de 5 (cinco) exemplares do jornal que haja publicado a matéria, acompanhados da declaração do concorrente, concordando com as condições estabelecidas neste Decreto e demais disposições regulamentares.