Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2856 de 18 de Março de 1975
Institui Concurso de Reportagens para Jornalistas Profissionais,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Poderão participar do Concurso de que trata do artigo 1° jornalistas profissionais do Distrito Federal, que tenham feito trabalhos jornalísticos assinados e inéditos, versando sobre aspectos relevantes do Distrito Federal e publicados no período de 18 de março a 15 de junho de 1975.