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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2856 de 18 de Março de 1975

Institui Concurso de Reportagens para Jornalistas Profissionais,

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Art. 10

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 2856 de 18 de Março de 1975