Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2856 de 18 de Março de 1975
Institui Concurso de Reportagens para Jornalistas Profissionais,
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Concurso de Reportagens, sobre o Distrito Federal, nas formas e condições estabelecidas por este Decreto.