JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2856 de 18 de Março de 1975

Institui Concurso de Reportagens para Jornalistas Profissionais,

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Concurso de Reportagens, sobre o Distrito Federal, nas formas e condições estabelecidas por este Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 2856 de 18 de Março de 1975