Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28535 de 11 de Dezembro de 2007
Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.
Art. 6º
Compete ao Poder Executivo a elaboração dos projetos de edificação, bem como a organização e implantação de feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal, sendo assegurada a participação do sindicato e entidade representativa local.