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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28535 de 11 de Dezembro de 2007

Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 6º

Compete ao Poder Executivo a elaboração dos projetos de edificação, bem como a organização e implantação de feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal, sendo assegurada a participação do sindicato e entidade representativa local.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 28535 /2007