Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 28535 de 11 de Dezembro de 2007
Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.
Art. 44
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 27.400, de 14 de novembro de 2006.