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Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 28535 de 11 de Dezembro de 2007

Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 44

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 27.400, de 14 de novembro de 2006.