Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 28535 de 11 de Dezembro de 2007
Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.
Art. 43
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.