Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 28535 de 11 de Dezembro de 2007
Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.
Art. 41
Ficam convalidadas as autorizações ou permissões de uso em vigor na data de publicação deste Decreto, para o exercício de atividades em feiras livres, permanente e shoppings feiras.