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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 28535 de 11 de Dezembro de 2007

Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 39

Para os efeitos deste Decreto, compreende-se por parceiro do Poder Público, as entidades legalmente constituídas de feirantes que comprovadamente se encontra no exercício de suas atividades.