Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 28535 de 11 de Dezembro de 2007
Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.
Art. 36
O contrato de concessão de direito real de uso é alienável por ato inter vivos e transferível por sucessão legítima ou testamentária.