Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 28535 de 11 de Dezembro de 2007
Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.
Art. 35
A regularização da documentação dos boxes, barracas, bancas ou lojas das feiras e shoppings feiras administrados pelo Poder Público será registrada no órgão competente do Poder Executivo com a comprovação por parte do concessionário, permissionário ou autorizatário que se encontrar em dia quanto aos preços públicos cobrados para a ocupação de espaço em feiras.