Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 28535 de 11 de Dezembro de 2007
Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.
Art. 29
A Administração Regional emitirá relatório mensal sobre os alvarás expedidos e revogados, para fim de consulta pública e para as necessárias vistorias no decorrer do exercício da atividade.