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Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28535 de 11 de Dezembro de 2007

Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 27

O valor da taxa de que trata o inciso II do artigo 26, relativa à expedição ou renovação do alvará de funcionamento, será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Parágrafo único

– A taxa estabelecida no caput deste artigo será corrigida anualmente com base no Índice Geral de Preços ao Consumidor (IGPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Art. 27, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 28535 /2007