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Artigo 26, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28535 de 11 de Dezembro de 2007

Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 26

Para expedição ou renovação do Alvará de Funcionamento, o interessado deverá requerê-lo em formulário próprio, disponível na Administração Regional de sua circunscrição, acompanhado dos seguintes documentos:

I

Contrato de autorização, permissão ou concessão de uso, em modelo padrão, emitido pela Administração Regional ou documento de identificação do feirante expedido pelo órgão competente do Poder Executivo;

II

Comprovante de recolhimento da taxa respectiva;

III

Nada consta da entidade local legalmente constituída pelos feirantes no que diz respeito à contribuição prevista § 1º do artigo 9º deste Decreto, sendo este filiado ou não a entidade;

IV

Comprovante da última contribuição da categoria sindical, em conformidade com o artigo 608 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT);

V

Cópia do RG, CPF, Titulo de Eleitor e Comprovante de Residência, com a apresentação dos originais;

VI

Comprovante do exercício legal da atividade profissional, e de previa inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, em se tratando de profissional autônomo estabelecido.

Art. 26, III do Decreto do Distrito Federal 28535 /2007