Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 28535 de 11 de Dezembro de 2007
Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.
Art. 21
Poderá o feirante apresentar mais de uma proposta nas licitações para ocupação de boxes nas feiras permanentes e shoppings feiras, podendo apenas uma ser homologada.