Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 28535 de 11 de Dezembro de 2007
Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.
Art. 20
No caso de criação de nova feira, será concedida apenas uma habilitação por feirante no caso de feiras no âmbito do Distrito Federal.