Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 28535 de 11 de Dezembro de 2007
Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.
Art. 19
Em caso de desistência da exploração do serviço na vigência do primeiro ano da assinatura do termo de permissão ou concessão de uso o objeto da permissão ou concessão será restituído ao poder executivo, para que seja redistribuído a um dos habilitados que não tenha sido contemplado na respectiva concorrência pública, em obediência a ordem classificatória.