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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 28535 de 11 de Dezembro de 2007

Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 19

Em caso de desistência da exploração do serviço na vigência do primeiro ano da assinatura do termo de permissão ou concessão de uso o objeto da permissão ou concessão será restituído ao poder executivo, para que seja redistribuído a um dos habilitados que não tenha sido contemplado na respectiva concorrência pública, em obediência a ordem classificatória.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 28535 /2007