Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 28535 de 11 de Dezembro de 2007
Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.
Art. 15
Após a obtenção da autorização, permissão ou concessão para ocupação das bancas ou boxes pelos feirantes a Administração Regional competente emitirá documento de identificação, conforme definido no Anexo I.