Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28535 de 11 de Dezembro de 2007
Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.
Art. 1º
A organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no Distrito Federal obedecerão às normas contidas no presente Decreto.