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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28535 de 11 de Dezembro de 2007

Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 1º

A organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no Distrito Federal obedecerão às normas contidas no presente Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28535 /2007