Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28517 de 07 de Dezembro de 2007
Institui 2008 como o Ano Dulcina de Moraes no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o ano de 2008 como o Ano Dulcina de Moraes, cujas celebrações e festejos devem ser levados a efeito no âmbito de todo o Distrito Federal e, em especial, nortear o calendário artístico da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.