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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28517 de 07 de Dezembro de 2007

Institui 2008 como o Ano Dulcina de Moraes no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído o ano de 2008 como o Ano Dulcina de Moraes, cujas celebrações e festejos devem ser levados a efeito no âmbito de todo o Distrito Federal e, em especial, nortear o calendário artístico da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.