Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28508 de 05 de Dezembro de 2007
Aprova projeto urbanístico de parcelamento de criação e implantação da área do Parque Tecnológico Capital Digital e respectivo Projeto Urbanístico com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU, localizado entre a DF-003, o Parque Nacional de Brasília e a Granja do Torto, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os projetos arquitetônicos das edificações inseridas em unidades autônomas e nas áreas de uso comum do PDEU serão analisados e aprovados pela Administração Regional competente, nos termos da legislação específica.