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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28508 de 05 de Dezembro de 2007

Aprova projeto urbanístico de parcelamento de criação e implantação da área do Parque Tecnológico Capital Digital e respectivo Projeto Urbanístico com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU, localizado entre a DF-003, o Parque Nacional de Brasília e a Granja do Torto, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.

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Art. 3º

A Licença Urbanística para o Parque Tecnológico Capital Digital será expedida concomitantemente à Licença Ambiental, pelo órgão competente de desenvolvimento urbano e ambiental do Governo, conforme procedimentos e prazos estabelecidos em legislação específica.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28508 /2007