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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28508 de 05 de Dezembro de 2007

Aprova projeto urbanístico de parcelamento de criação e implantação da área do Parque Tecnológico Capital Digital e respectivo Projeto Urbanístico com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU, localizado entre a DF-003, o Parque Nacional de Brasília e a Granja do Torto, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.

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Art. 1º

Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Lotes 1 e 2 do Parque Tecnológico Capital Digital, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 002/07, no Memorial Descritivo - MDE 002/07 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 002/07, NGB 009/ 07, NGB 010/07, NGB 011/07 e NGB 068/07.

Parágrafo único

O Lote 1 é destinado à implantação do Parque Tecnológico Capital Digital propriamente dito e o Lote 2 é destinado à instalação de equipamento de uso coletivo da categoria de atividade de educação complementar (código 80.9), da Tabela de Classificação Atividades do Distrito Federal, aprovada por meio do Decreto nº 19.071/98.