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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28507 de 05 de Dezembro de 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 347.003,00 (trezentos e quarenta e sete mil e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente a aplicação financeira de recursos diretamente arrecadados.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28507 /2007