Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28501 de 04 de Dezembro de 2007
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.878,00 (hum mil, oitocentos e setenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de 1.878,00 (hum mil, oitocentos e setenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.