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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28501 de 04 de Dezembro de 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.878,00 (hum mil, oitocentos e setenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de 1.878,00 (hum mil, oitocentos e setenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.